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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.441, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 14/10/2022 p.03)

Altera a destinação de área pública municipal para implantação de corredor de transporte coletivo no padrão BRT (Bus Rapid Transit).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, caput, VIII e pelo art. 126 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o que consta no Processo SEI EMDEC.2020.00000751-60,

DECRETA:

Art. 1º  Fica destinado ao uso comum do povo como viário do corredor de transporte coletivo no padrão BRT (Bus Rapid Transit) parte da Praça 3 do Loteamento Vila IAPI, Quarteirão 8925, com área de 491,37m² e com as seguintes medidas e confrontações: frente com 46,60m em linha reta pelo alinhamento da Rua Professor André Fort (antiga Rua 01); lado direito com 4,81m em curva de concordância da Rua Professor André Fort (antiga Rua 01) com a Rua Herculano P. de Camargo (antiga Rua 11); lado esquerdo com 11,68m em curva de concordância da Rua José Vaccaro (antiga Rua 06) com a Rua Professor André Fort (antiga Rua 01); fundo com 58,71m em linha sinuosa, confrontando com o Remanescente da Praça 3; que, após esse destacamento, ficou com as seguintes medidas, confrontações e área: 44,25m de frente, pelo alinhamento da Rua Herculano P. de Camargo (antiga Rua 11); do lado direito, 11,00m em curva de concordância da Rua Herculano P. de Camargo (antiga Rua 11) com a Rua José Vaccaro (antiga Rua 06), segue por 11,20m em linha reta, e segue por 2,30m em curva pelo alinhamento da Rua José Vaccaro (antiga Rua 06); do lado esquerdo, 3,35m em curva pelo alinhamento da Rua Herculano P. de Camargo (antiga Rua 11), e fundo com 58,71m em linha sinuosa, confrontando com a Parte destacada, encerrando a área de 406,13m², tudo conforme os elementos da Certidão Gráfica A4-1683.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

Redigido conforme elementos do processo SEI EMDEC.2020.00000751-60.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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