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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 54, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DO.CMC 05/02/2022 p.02)

Altera o inciso III do art. 16 e o § 3º do art. 51 da LeiOrgânica do Município de Campinas.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do art. 16 da Lei Orgânica do Município de Campinas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .......................................................
III - licença do titular por prazo superior a 120 dias...................................." (NR)

Art. 2º  Fica alterado o § 3º do art. 51 da Lei Orgânica do Município de Campinas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51. .......................................................
§ 3º A Câmara deliberará sobre o veto em um único turno de discussão e votação, no prazo de 30 dias de seu recebimento, só podendo o veto ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara...................................." (NR)

Art. 3º  Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 4 de fevereiro de 2022

ZÉ CARLOS
Presidente

PROFESSOR ALBERTO
Primeiro-Secretário

FERNANDO MENDES
Segundo-Secretário

autoria: vereadores Zé Carlos, Carlinhos Camelô, Carmo Luiz, Fernando Mendes, Filipe Marchesi, Jair daFarmácia, Jorge Schneider, Juscelino da Barbarense, Marcelo da Farmácia, Otto Alejandro, PermínioMonteiro, Professor Alberto e Rodrigo da Farmadic


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