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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08/2022 DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 22/09/2022 p.31)

Dispõe sobre a regulamentação da Ficha de Informação sobre Zoneamento e Uso do Solo e demais disposições.

A Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições e;
Considerando que a Ficha de Informação sobre Zoneamento e Uso do Solo, retrata a informação do zoneamento do imóvel, bem como a classificação atribuída às atividades pretendidas e também serve para comunicar aos órgãos ambientais para solicitação da liberação de licenciamento das empresas interessadas, de acordo com a legislação vigente;

Considerando em seu cerne os princípios aplicáveis à Administração Pública, com destaque para os princípios da legalidade e da eficiência;
Considerando o disposto Artigo 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Campinas;

DETERMINA:

Art. 1º  O prazo de validade para a Ficha de Informação sobre Zoneamento e Uso do Solo passa avigorar por 1 (um) ano, contados da data de sua expedição, salvo alterações da legislação vigente.

Art. 2º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

Campinas, 16 de setembro de 2022

MARCELA CRISTIANE PUPIN
SECRETÁRIA ADJUNTA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO


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