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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 17/2022

(Publicação DOM 16/09/2022 p.24)

O presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º  Fica alterado o art. 3º da Resolução nº 11/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, será composta por representantes da administração, eleitos e indicados, conforme proporcionalidade, da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar assim distribuídos, de acordo com Grupo C 34 da NR-5.
I - O dimensionamento será realizado proporcionalmente, dividindo a Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar em 3 subgrupos:
- Grupo 1 - Hospitais, composto pelo Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi;
- Grupo 2 - UPA'S, composta pela UPA Anchieta Metropolitana, UPA Campo Grande, UPA Carlos Lourenço e UPA São José;
- Grupo 3 - Atendimento Pré Hospitalar, composto pelo SAMU.
II - Nas unidades onde houverem postos de serviços contratados em sua maioria, e não houver candidatos elegíveis para cipeiros e/ou eleitos, será indicado representes pela administração, garantindo assim a representatividade nessas unidades.
III - A quantidade de representantes de cada grupo será definida no edital de convocação para as eleições e deverá observar o disposto da NR 05 da Portaria 3.214 de 08 de Junho de 1978, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 8, de 23 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, no seu Quadro I - Dimensionamento da CIPA (Número de Empregados no Estabelecimentos)."

Art. 2º  Fica revogado o inciso IV do art. 9º da Resolução nº 11/2022.

Art. 3º  Fica alterado o art. 10 da Resolução nº 11/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os empregados que exerçam função de natureza temporária poderão participar da votação e da candidatura, e caso eleito terão seu mandato vinculado e limitado ao tempo restante da contratação temporária, sem haver qualquer alteração na natureza jurídica da contratação, nem adquirirão a estabilidade provisória conferida aos membros da CIPA, sendo seu cargo na CIPA, na data do término do contrato, ocupada por membro suplente."

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de setembro de 2022

DR. STENO SOBOTTKA PIERI
Diretor Presidente em Exercíci



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