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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.366, DE 10 DE SETEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 10/09/2022 - Edição Extraordinária)

Revoga dispositivo do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que "Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19)".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil;
Considerando o Decreto Estadual nº 67.096, de 08 de setembro de 2022, que "Altera o Decreto nº 65.897, de 30 de julho de 2021";
Considerando a Nota Técnica do Conselho Gestor da Secretaria de Ciência, Pesquisa e Desenvolvimento em Saúde de São Paulo (SCPDS) e o cenário epidemiológico da pandemia da COVID-19 no Estado de São Paulo, que indica a retirada da obrigatoriedade do uso de máscaras em transportes públicos e privados, mantendo a recomendação do uso, em especial para populações mais vulneráveis, como idosos e imunossuprimidos;
Considerando a situação epidemiológica da covid-19 no município de Campinas; e
Considerando a atual cobertura vacinal contra a covid-19 da população adulta maior de 18 anos no município de Campinas de 89,7% e cobertura vacinal geral no Município de Campinas de 84,1%, que está em consonância com a cobertura vacinal estadual.

DECRETA:

Art. 1º  Fica revogado o inciso II do art. 1º do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de setembro de 2022.

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

DEISE FREGNI HADICH
Secretária de Saúde em exercício

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00020100-49

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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