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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 210, DE 23 DE SETEMBRO DE 1949

REVOGADA pela Lei nº 9.152, de 17/12/1996
Ver Lei nº 8.521, de 23/10/1995

Institui a Semana Carlos Gomes.   

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:  

Art. 1º  Fica instituída a "Semana de Carlos Gomes", em homenagem ao insigne maestro, cujas festividades serão realizadas no período de 12 a 19 demarço.  

Art. 2º  As festividades serão promovidas e dirigidas por uma Comissão nomeada pelo Prefeito Municipal, sob a Presidência de um Vereador. (Ver Lei nº 950, de 30/06/1953)  

Art. 3º  As despesas com a execução desta lei serão limitadas até Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) e correrão pela verba "De Educação e Ensino", de acordo com a Constituição Federal (20% da arrecadação dos impostos municipais).  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Paço Municipal de Campinas, aos 23 de setembro de 1949.  

MIGUEL VICENTE CURY
Prefeito Municipal
  

Publicada na Diretoria do Expediente da Prefeitura Municipal, em 23 de setembro de 1949.   

O Diretor-Substituto,
ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
  


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