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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 10/2022

(Publicação DOM 18/07/2022 p.02)

Dispõe sobre o reajuste dos servidores públicos municipais da FUMEC - Fundação Municipal para Educação Comunitária.

O Presidente da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento na Lei Municipal Complementar nº 360, de 04 de julho de 2022, que dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam reajustados em 15% (quinze por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, sendo 12,13% (doze inteiros e treze centésimos por cento) retroativos ao mês de maio de 2022 e 2,87% (dois inteiros e oitenta e sete centésimos por cento) a partir do mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único.  Os percentuais do reajuste objeto deste artigo deverão ser aplicados com base nos padrões salariais e nas demais parcelas remuneratórias do mês de abril de 2022, observadas as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 349, de 29 de abril de 2022.

Art. 2º  Fica assegurado o reajuste previsto no art. 1º aos proventos dos servidores inativos da FUMEC e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - Camprev.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa da FUMEC com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de maio de 2022, será reajustado para R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais).

Art. 4º  O valor do auxílio nutricional devido aos servidores aposentados e aos pensionistas da FUMEC, a partir de maio de 2022, concedido àqueles com proventos e pensões não superiores a três vezes o piso dos servidores públicos municipais, correspondente ao menor vencimento-padrão fixado no quadro geral de cargos do Anexo I - A - Quadro Geral da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, será reajustado para R$ 221,23 (duzentos e vinte e um reais e vinte e três centavos).

Art. 5º  Fica reajustado o auxílio-funeral, correspondendo à restituição de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento de servidor ativo ou inativo da FUMEC.

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de julho de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC


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