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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO FUMEC Nº 07/2022

(Publicação DOM 07/07/2022 p.12)

O Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC e o Diretor Executivo da FUMEC, respectivamente, no uso das atribuições de seus cargos, que lhes conferem os arts. 2º e da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando a Resolução FUMEC Nº 01, de 14 de janeiro de 2022,

COMUNICAM:

I - Os procedimentos que devem ser observados para a organização das atividades escolares no 2º semestre de 2022, nas Unidades Educacionais do Ceprocamp:
1) os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pelas Resoluções FUMEC nº 01, de 14 de janeiro de 2022;
2) a organização do trabalho dos professores e demais servidores que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade da Gerente da Área dos Programas de Educação Profissional e do Núcleo Pedagógico do Ceprocamp.
3) a organização do trabalho dos professores do Ceprocamp, para todos os Cursos Técnicos e de Qualificação Profissional, de modo presencial.
4) o diário de classe deverá ser preenchido o campo "CONTEÚDO/ OCORRÊNCIAS/OBSERVAÇÕES" nos respectivos dias nos quais são ministradas as aulas das turmas;
5) as reuniões e o cumprimento dos tempos coletivos, previstos na jornada de cada servidor, devem acontecer de maneira presencial e/ou remota;
6) a presença do aluno deverá ser computada e registrada até o último dia do mês no Diário Digital;

Campinas, 05 de julho de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação e Presidente da FUMEC

ARY JAMES PISSINATTO
Diretor Executivo da FUMEC



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