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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 6/2022

(Publicação DOM 14/06/2022 p.13)

PMC.2021.00058934-64

Dispõe sobre criação da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, nas condições que especifica.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e:
CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO os termos do artigo 79, da Lei Federal n.º 6.360, de 23 9-76, no qual está inscrito que "todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente";
CONSIDERANDO o estabelecido na Lei nº 8.080, de 19-9-90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar n.º 791, de 9-3-95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei nº 10.083, de 23-9-98 (Código Sanitário do Estado), que em seu artigo 38 dispõe sobre a competência da autoridade sanitária para avaliar e controlar o risco do uso de produtos e substâncias de interesse da saúde;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.255, de 09 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às Agências de Saúde e providências a serem tomadas."
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde, desde 2007, estabeleceu o Protocolo de Farmacovigilância e Tecnovigilância nas Unidades de Saúde de atenção primária e secundária de gestão municipal;
CONSIDERANDO a importância de desenvolver análise sistemática das notificações e divulgação de informações sobre eventos adversos e desvios de qualidade.
CONSIDERANDO que para a investigação das notificações e providências decorrentes é necessário um trabalho sistematizado, interdepartamental, com responsabilidades definidas e de ação rápida,

Resolve:

Art. 1º  Aprovar, no âmbito desta pasta, a estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º  A Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância - CFT - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas / SP é de natureza técnico-científica-administrativa e permanente.

Art. 3º  A CFT tem como objetivo de qualificar o monitoramento e investigação de casos decorrentes das notificações de desvio de qualidade e evento adverso, relacionados a medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes, emanados da rede municipal de saúde, resultando na proteção da saúde dos usuários e contribuindo na melhoria da qualidade dos produtos adquiridos, utilizados e dispensados nas Unidades de Saúde.

Art. 4º  As atribuições da CFT são:
I - Qualificar as ações de monitoramento, avaliação e investigação das suspeitas de reação adversa e de suspeita de desvio de qualidade de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;

II - Definir fluxos e procedimentos para a farmacovigilância, tecnovigilância, cosmetovigilância e vigilância de saneantes dos produtos adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde; concatenado à notificação no sistema estadual de farmacovigilância, tecnovigilância e vigilância de cosméticos e saneantes.
III - Identificar, promover e propor capacitações nas áreas de fármaco e tecnovigilância para profissionais da rede municipal de saúde;
IV - Avaliar as suspeitas de reação adversa e queixa técnica, desencadeando providências a serem tomadas pelos Departamentos da SMS;
V - Emitir pareceres de encerramento dos casos analisados pela CFT e emitir relatório anual, público, sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 5º  A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional, considerando a seguinte representação:
I - Departamento de Vigilância em Saúde: 2 representantes;
II - Departamento de Saúde: 4representantes;
III - Departamento Administrativo: 2 representantes.
§ 1º  Os membros da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância serão indicados pelos Departamentos da SMS, cuja nomeação se dará por portaria do Secretário Municipal.
§ 2º  Para as reuniões técnicas poderão ser convidados outros profissionais da SMS e profissionais de referência no assunto, a fim de contribuir nas discussões técnicas.

Art. 6º  A Comissão terá o prazo de 120 dias para estabelecer seu regulamento interno. (Ver Regimento Interno s/nº, de 04/11/2022-CFT)

Art. 7º  Revoga a Portaria 01, de 23 de janeiro de 2018.

Art. 8º  Esta Resolução entra em vigor na da data de sua publicação.

Campinas, 13 de junho de 2022

DR. LAIR ZAMBON
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


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