Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.267, DE 27 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 30/05/2022 p.2)

Altera a Lei nº 15.963, de 8 de setembro de 2020, que estabelece normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Campinas.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o art. 2º da Lei nº 15.963, de 8 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As normas desta Lei aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos com disciplina legal específica, com exceção dos procedimentos de proteção ao consumidor." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido parágrafo único ao art. 114 da Lei nº 15.963, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114. ..................................
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se ao processo administrativo específico regido pela Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, a partir de 1º de julho de 2022." (NR)

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do art. 12 da Lei nº 15.963, de 2020.

Campinas, 27 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/9.693


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...