Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.267, DE 27 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 30/05/2022 p.2)
Altera a Lei nº 15.963, de 8 de setembro de 2020, que estabelece normas gerais sobre o procedimento administrativo no âmbito da Administração direta e indireta do Município de Campinas.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2º As normas desta Lei aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos com disciplina legal específica, com exceção dos procedimentos de proteção ao consumidor." (NR)
"Art. 114. ..................................
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se ao processo administrativo específico regido pela Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, a partir de 1º de julho de 2022." (NR)
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o inciso XI do art. 12 da Lei nº 15.963, de 2020.
Campinas, 27 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2021/10/9.693