LEI Nº 16.266, DE 27 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 30/05/2022 p.2)
Institui o Programa Mente Limpa, de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia de covid-19.
A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Mente Limpa, a ser promovido pela sociedade civil organizada, de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos causados em decorrência da pandemia de covid-19.
Art. 2º Os profissionais interessados em participar do Programa Mente Limpa se disponibilizarão a atender, gratuitamente e por meio de plataforma virtual, a pessoas que estejam sofrendo em razão dos efeitos nocivos causados pela pandemia de covid-19.
Art. 3º Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Limpa deverão ser compostos de profissionais habilitados, respeitando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 4, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e da comunicação durante a pandemia de covid-19, e resoluções que venham a alterá-la ou resolução que venha a substituí-la.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º O Programa Mente Limpa deverá ser divulgado nas plataformas digitais da Administração, e os gestores dos centros de referência de assistência social - Cras, dos centros de saúde e das escolas municipais deverão ser informados a partir da aprovação desta Lei, podendo divulgar o programa aos usuários desses equipamentos públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereador Jair da Farmácia
Protocolado nº 2022/08/4.700