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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.266, DE 27 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 30/05/2022 p.2)

Institui o Programa Mente Limpa, de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia de covid-19.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa Mente Limpa, a ser promovido pela sociedade civil organizada, de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos causados em decorrência da pandemia de covid-19.

Art. 2º  Os profissionais interessados em participar do Programa Mente Limpa se disponibilizarão a atender, gratuitamente e por meio de plataforma virtual, a pessoas que estejam sofrendo em razão dos efeitos nocivos causados pela pandemia de covid-19.

Art. 3º  Os serviços de apoio psicológico que integram o Programa Mente Limpa deverão ser compostos de profissionais habilitados, respeitando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia - CFP nº 4, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação de serviços psicológicos prestados por meio de tecnologia da informação e da comunicação durante a pandemia de covid-19, e resoluções que venham a alterá-la ou resolução que venha a substituí-la.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  O Programa Mente Limpa deverá ser divulgado nas plataformas digitais da Administração, e os gestores dos centros de referência de assistência social - Cras, dos centros de saúde e das escolas municipais deverão ser informados a partir da aprovação desta Lei, podendo divulgar o programa aos usuários desses equipamentos públicos.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal Autoria: vereador Jair da Farmácia

Protocolado nº 2022/08/4.700