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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Republicada por conter alterações
PORTARIA SME Nº 093, 24 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 31/05/2022 p.03)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento no indicado no Parágrafo único, Art. 3º da Portaria nº 93.436 de 2020, e considerando a Portaria nº 96.908, de 2022, bem como o contido nos processos SEI PMC.2021.00029399-43 e PMC.2022.00012286-44;

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear em regime de representatividade o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho para ampliar o debate sobre o estudo preliminar, apresentado pela comissão nomeada pela Portaria nº 93.436 de 2020, visando propor adequação do plano de cargos, carreiras e vencimentos do magistério público municipal e a inclusão do(a)s Agentes de Educação Infantil, Monitore(a)s Infantojuvenis-I, Inspetore(a)s de Aluno(a)s e Agentes de Organização Escolar, no quadro de apoio do(a)s servidore(a)s da educação:

I - Supervisoras Educacionais:
a) Telma Maria Ximenes, matrícula nº 111.140-0;
b) Ana Claudia da Rocha Mucci, matrícula nº 136-845-1;

II - Coordenadoras Pedagógicas que atuam na Coordenadoria Setorial de Formação:
a) Renata Mantovani de Faria, matrícula nº 136.439-1;
b) Daniela Campos de La Nuez, matrícula nº 136.428-6;

III - Coordenadore(a)s Pedagógico(a)s que atuam na Coordenadoria Setorial de Educação Básica:
a) Renata Esmi Laureano, matrícula nº 119.584-0;
b) Wladimir Stempniak Mesko, matrícula nº 119.678-2;

IV - Orientadoras Pedagógicas que atuam na Educação Infantil:
a) Cinthia Cristina Rufino da Silveira, matrícula nº 109.853-5;
b) Vera Regina Fabri, matrícula nº 119.597-2;

V - Orientadoras Pedagógicas que atuam no Ensino Fundamental:
a) Fernanda Martins, matrícula nº 134.408-0;
b) Juliana Cristina Chaves Buldrin Baiocchi, matrícula nº 134.405-6;

VI - Diretore(a)s Educacionais da Educação Infantil:
a) Ivan Jaques Kochem, matrícula nº 119.655-3;
b) Marcela Pergolizzi Moraes de Oliveira, matrícula nº 136.590-8;

VII - Diretora Educacional do Ensino Fundamental:
a) Maria Cristina de Oliveira, matrícula nº 119.590-5;

VIII - Vice-Diretoras da Educação Infantil:
a) Alessandra Perlato, matrícula nº 109.613-3;

b) Roberta Sêco Pereira Gonçalves, matrícula nº 108.233-7;

IX - Vice-Diretora do Ensino Fundamental:
a) Mariana Roveroni, matrícula nº 134.425-0;

X - Professore(a)s de Educação Básica I:
a) Bernardo Mendes Ribeiro, matrícula nº 124.615-1;

b) Ariana Paula Freitas Orlando, matrícula nº 137.034-0;

XI - Professoras de Educação Básica II:
a) Miriam Mendes Veiga, matrícula nº 109.284-2;
b) Juliana Garcia Mariano Tirabassi, matrícula nº 120.483-1;

XII - Professore(a)s de Educação Básica III:
a) Jaqueline de Meira Bisse, matrícula nº 102.584-8;
b) Harian Pires Braga, matrícula nº 124.743-3;

XIII - Professoras de Educação Básica IV:
a) Bárbara Jhose Alves Pereira, matrícula nº 119.279-5 ;
b) Isnary Aparecida Araújo da Silva, matrícula nº 136.965-2;

XIV - Professore(a)s Adjuntos I:
a) Andréia Cristina Gonçalves, matrícula nº 118.971-9;
b) Maycon Roger de Oliveira, matrícula nº 135.167-2;

XV - Professores Adjuntos II:
a) Augusto César Lima e Silva, matrícula nº 126.924-0;
b) Fábio Murilo Queiroz Macedo Beraldo, matrícula nº 119.350,3;

XVI - Agentes de Educação Infantil:
a) Alex Michel dos Santos, matrícula nº 118.817-8;
b) Juliana Moretti de Vasconcelos, matrícula nº 121.727-5;

XVII - Monitoras Infantojuvenis-I:
a) Vera Lúcia Rodrigues de Faria, matrícula nº 28.561-7;
b) Andrea dos Santos Centurião, matrícula nº 107.195-5;

XVIII - Professore(a)s Substituto(a)s em Situação de Processos Transitados em Julgado Estáveis, TJEs:
a) Maria Cristina de Lima, matrícula nº 100.204-0;
b) Andréia Cristina Penteado de Carvalho Calvo, matrícula nº 101.515-0;

XIX - Representantes Regionais:
a) Angela Simone Faquini Costa, matrícula nº 119.699-5;
b) Giselle Alessandra Marchi, matrícula nº 119.658-8;
c) Marcus Venícius de Brito Coelho, matrícula nº 109.556-0;
d) Aziz Júlio Salles Ramos, matrícula nº 127.269-1;
e) Niraldo José da Silva, matrícula nº 102.213-0;

XX - Departamento Pedagógico:
a) Luiz Roberto Marighetti, matrícula nº 119.675-8;
b) Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula nº 108.244-2;

XXI - Assessoria de Legislação e Normas Educacionais:
a) Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;

b) Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
c) Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8;

XXII - Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas:
a) Angela Maria Abdalla Campos Fetter, matrícula nº 90.195-4;

b) Fausto Antonio Ramalho Tavares, matrícula nº 122.151-5;

XXIII - Assessoria Jurídica da SME:
a) Carlos Júnior da Silva, matrícula nº 127.221-7;

b) Luciana Scharlack Corrêa, matrícula nº 123.759-4;

XXIV - Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Campinas, STMC:

a) Titulares:
1.Marcia Maria Rocha;
2.Vera de Jesus da Cunha Claro;
3.Sheila Cristina Lourenço;
4.Sâmia Regina de Godoy Sacomani;

b) Suplentes:
1.Sergio Luiz dos Santos;

2.Edna Barbosa;
3.Claudia Bueno;
4.Deise Alves; 

XXV - Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec:
a) Julio Katsuhiko Yoshino, matrícula nº 10.236;
b) Rosana dos Santos Medina Paranatinga, matrícula nº 748.

Parágrafo único. Para assegurar o regime de representatividade, de que trata o caput deste artigo, os representantes:
I - dos incisos I ao V decorreram votação simples nas reuniões de Especialistas de Educação;
II - dos incisos VI ao XVIII decorreram de eleição direta, realizada no período de 11 a 25 de abril de 2022;
III - dos incisos XIX ao XXIII decorreram de indicações do titular desta pasta, ouvidas as Diretorias Pedagógica e de Apoio à Escola;
IV - do inciso XXIV decorreram de indicação do SMTC, por meio do processo SEI PMC.2022.00027558-00; e
V - do inciso XXV decorreram de indicação da Fumec.

Art. 2º  Os trabalhos do GT devem ser coordenados pelo Servidor Aziz Júlio Salles Ramos.
Parágrafo único. A primeira reunião de trabalho será realizada no dia 08 de junho de 2022, quarta-feira, às 14h30, por meio do endereço eletrônico meet.google.com/nyb-buhk-dyw, para definição de:
I - cronograma;
II - metodologia de trabalho;
III - secretário(a); e
IV - vice-coordenador(a).

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de maio de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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