Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.146, DE 20 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 23/05/2022 p.01)
Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências";
Considerando a Lei do Estado de São Paulo nº 10.083 de 23 de setembro de 1998, que "Dispõe sobre o Código Sanitário do Estado";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a situação epidemiológica do município de Campinas em relação à sazonalidade das doenças respiratórias transmissíveis,
DECRETA:
I - locais destinados à prestação de serviços de saúde, tais como hospitais, ambulatórios, unidades de pronto atendimento, prontos-socorros, centros de saúde, laboratórios clínicos, clínicas médicas, odontológicas, fisioterápicas e afins;
II -
III - Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPI) para trabalhadores e visitantes.
Art. 1º Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados. (nova redação de acordo com o Decreto nº 22.744, de 05/04/2023)
Parágrafo único. Fica recomendado o uso de máscaras por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro.
I -
II - lavagem das mãos ou o uso de álcool gel em todos os ambientes do estabelecimento de ensino;
III -
IV - higienização e ventilação adequada dos ambientes;
V -
VI - estabelecer medidas de incentivo ao esquema vacinal completo contra a covid-19 e outras doenças imunopreveníveis para as quais houver vacina aprovada no país.
I - evitar atividades e ambientes com aglomeração;
II - realizar a lavagem das mãos e o uso de álcool gel a 70% com frequência;
III - manter os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza de superfícies frequentemente tocadas, tais como telefones, botões de elevador, computadores, mesas, mesas de almoço, cozinhas, banheiros;
IV - evitar a circulação e permanência de idosos e pessoas vulneráveis (com comorbidades) em ambientes pouco ventilados; assim como o contato com sintomáticos respiratórios.
V - privilegiar as atividades ao ar livre ou em ambientes bem ventilados (de preferência, de forma natural).
Campinas, 20 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMCPMC.2022.00035235-54.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito