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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.744, DE 5 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 06/04/2023 p. 03)

Altera o Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que "Define medidas sanitárias para controle das doenças respiratórias sazonais e para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19)".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a atualização da Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA Nº 04/2020 Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser ado- tadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de covid-19: atualizada em 31/03/2023;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica da COVID-19 no Município de Campinas; e
CONSIDERANDO a atual cobertura vacinal contra a COVID-19 da população adulta maior de 18 anos no Município de Campinas de 89,5 % e cobertura vacinal geral no Município de Campinas de 88,2%.

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º  Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por pessoas suspeitas ou confirmadas de doenças respiratórias transmissíveis assim como seus contatos próximos em ambientes abertos ou fechados.
Parágrafo único.  Fica recomendado o uso de máscaras por pessoas imunossuprimidas, gestantes, idosas, portadoras de doenças crônicas, em ambientes abertos ou fechados em que não seja possível manter distanciamento mínimo de 1 (um) metro." (NR)

Art. 2º  Ficam revogados os incisos III e V do art. 2º do Decreto nº 22.146, de 20 de maio de 2022.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 05 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretária Municipal de Saúde

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00020100-49.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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