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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 313/98

(Publicação DOM 10/10/1998 p.07)

Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 1º do Decreto Municipal nº 12.969, de 08 de outubro de 1998 que Dispõe Sobre o Bilhete Passe Social Simples - PSS, Utilizado no Sistema de Transporte Coletivo Urbano. 

O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições

RESOLVE

Art. 1º  Fica estipulado o desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor da tarifa do bilhete Passe Social Simples - PSS, denominado PASSE FÁCIL, e sua aceitação no sistema de transporte coletivo urbano será das 08:30 às 16:00 horas.

Art. 2º  A comercialização do PASSE FÁCIL, iniciar-se-á em 12 de outubro de 1.988.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Campinas, 08 de outubro de 1998

AMANDO DE QllEIROZ TELLES COELHO
Secretário Municipal de Transportes


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