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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 90, 13 DE MAIO DE 2022
(PUBLICADA EM DOM DE 16 DE MAIO DE 2022)

REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÕES

(Publicação DOM 08/06/2022 p.08)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e considerando a necessidade de qualificar os processos de gestão de pessoas visando ao permanente e contínuo aprimoramento dos processos educacionais, bem como o contido no processo SEI PMC.2022.00011669-41,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para avaliar os processos de atribuição e de remoção do(a)s Professore(a)s, Especialistas de Educação e Agentes de Educação Infantil/Monitore(a)s Infantojuvenis-I, bem como indicar adequações às resoluções SME, que dispõem sobre tais processos:
I - Angela Maria Abdalla Campos Fetter, matrícula nº 90.195-4;
II - Fausto Antonio Ramalho Tavares, matrícula nº 122.151-5;
III - Clarice Jaeger Area, matrícula nº 129.904-2;
IV - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
V - Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;
VI - Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula nº 108.244-2;
VII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8;
VIII - Andreia Correa Figueiredo da Silva, matrícula nº 124.776-0;
IX - Fábio Henrique Gulo, matrícula nº 132.785-2;
X - Adriana Lech Cantuaria, matrícula nº 124.788-3;
XI - Edinéia Marques Mendes, matrícula nº 127.261-6;
XII - Eliseu Muniz dos Santos, matrícula nº 119.944-3;
XIII - André Luiz Bertolai, matrícula nº 136.427-8;
XIV - Thais Christine Chagas de Oliveira, matrícula nº 124.719-0.

Art. 2º  A comissão, coordenada pelo(a) titular da Coordenadoria Setorial de Gestão de Pessoas, CGP, deve reunir-se por meio virtual no endereço eletrônico Comissão https://meet.google.com/fey-exua-hmv e observar o seguinte cronograma de reuniões:

I - dias 24, 31 de maio e 07 de junho de 2022, 8h/11h30: resolução que dispõe sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais e a classificação do(a)s Servidore(a)s lotado(a)s na Secretaria Municipal de Educação, SME;

II - dias 14 e 21 de junho de 2022, 8h/11h30:
a) resolução que dispõe sobre o processo de atribuição de aulas, agrupamentos, ciclos, turmas, Unidades Educacionais, blocos de Unidades Educacionais e locais de trabalho aos(às) Professore(a)s de Educação Básica - PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV, Professore(a)s Bilíngues e Especialistas de Educação da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
b) resolução que regulamenta a Formação em Serviço, a Organização do Trabalho e a Atribuição de agrupamentos, turmas e local de trabalho aos(às) Agentes de Educação Infantil Efetivos e aos(às) Monitore(a)s Infantojuvenis-I Efetivo(a)s, Função Pública, Função Atividade, que atuam na Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
c) resolução que regulamenta a organização do trabalho e a atribuição de Blocos de Unidades Educacionais, UEs, para o(a)s Intérpretes de Libras/Português;

III - dias 28 de junho e 05 de julho de 2022, 8h/11h30:
a) resolução que dispõe sobre os critérios para o concurso anual de remoção, de livre escolha, do(a)s servidore(a)s do Quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
b) resolução que dispõe sobre o concurso anual de remoção, por livre escolha, do(a)s Agentes de Educação Infantil e Monitore(a)s Infantojuvenis-I para o ano de 2022.

§ 1º Oportunamente será publicada portaria específica que designará comissão para avaliação do processo de atribuição, em regime de substituição, de Agrupamentos, Ciclos, Aulas, Turmas e Blocos de Unidades Educacionais, e análise de propostas para adequações à resolução SME que dispõe sobre tal processo.
§ 2º Os relatórios, bem como as minutas das resoluções para a finalidade indicada no Art. 1º desta Portaria, devem ser encaminhadas, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento de Apoio à Escola, até cinco dias úteis após a realização da última reunião indicada nos incisos deste artigo.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 13 de maio de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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