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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.134, DE 9 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 10/05/2022 p.01)

Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente da Legislação Edilícia do Município de Campinas - CPLE.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75,caput, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Permanente da Legislação Edilícia do Município de Campinas - CPLE, nos termos do Anexo ùnico deste Decreto.

Art. 2º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PERMANENTE DE APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA DA DEFINIÇÃO

Art. 1º  A Comissão Permanente de Aplicação da Legislação Edilícia do Município de Campinas - CPLE, criada pela Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003, com atuação ligada à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, tem a finalidade de dirimir dúvidas relativas à aplicação da Legislação Edilícia, emitir pareceres quanto à sua atualização e a aceitação de novas técnicas ligadas à atividade edilícia, bem como manifestar-se sobre a aplicabilidade de punição aos profissionais infratores do Código de Projetos e Execução de Obras e Edificações e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º  A CPLE é composta de 16 (dezesseis) membros, nomeados por decreto do Chefe do Executivo, para mandato de dois anos, mediante indicação do órgão ou entidade que irão representar, a saber: (Ver Portaria nº 101.396, de 08/03/2024-SGDP)
I - um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
II - um representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III - um representante da Secretaria Municipal de Transportes;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Justiça;
V - um representante da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA-CAMPINAS);
VI - um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Campinas (AEAC);
VII - um representante do Instituto de Arquitetura do Brasil - Seção Campinas (IAB/Campinas);
VIII - um representante do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de Campinas (SINDUSCON);
IX - um representante da HABICAMP - Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e Região;
X - um representante da Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de Campinas (AREA);
XI - um representante do Corpo de Bombeiros - 7º Grupamento de Bombeiros;
XII - três representantes das faculdades de Engenharia e/ou Arquitetura de Campinas;
XIII - um representante do SECOVI (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo);
XIV - um representante do Conselho Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência e com Necessidades Especiais.
Parágrafo único.  Para cada membro efetivo será nomeado um suplente.

Art. 3º  A coordenação dos trabalhos da CPLE caberá ao Presidente, eleito dentre os seus membros e nasua eventual falta, assumirá o Vice-Presidente.

Art. 4º  A eleição do Presidente e do Vice-Presidente se dará da seguinte forma:
I - os candidatos terão 1 (uma) semana para demonstrar seu interesse em presidir a CPLE, a partir da abertura das inscrições;

II - na reunião ordinária subsequente ocorrerá a votação entre os presentes, sendo o candidato mais votado eleito Presidente e o 2º mais votado eleito como Vice Presidente.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º  A CPLE reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês, segundo calendário a ser estabelecido previamente, e extraordinariamente quantas vezes for necessário para o desempenho de sua finalidade.

Art. 6º  As reuniões ordinárias terão convocação automática, a partir do calendário, e as extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou a pedido de, no mínimo, cinco de seus membros.

Art. 7º  As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Parágrafo único. Para as deliberações será de cinco o número mínimo de membros presentes.

Art. 8º  Os membros suplentes serão convidados para todas as reuniões, com direito a voz, porém com o direito ao voto quando exercendo a substituição.

Art. 9º  A presença da entidade será considerada tanto com a participação do titular, quanto com a participação do membro suplente na reunião.
Parágrafo único.  A ausência de membro efetivo e/ou suplente, não justificada, por três reuniões consecutivas, acarretará na advertência à Entidade, para que indique a substituição de seu(s) membro(s).

Art. 10.  A CPLE examinará assuntos por sua própria iniciativa ou atenderá solicitações provindas dos órgãos ou entidades do Poder Público ou da sociedade, podendo para realizar seus estudos, requisitar processos e consultar especialistas nos assuntos em pauta.
§ 1º  Os processos referentes a casos ou interesses individualizados não tramitarão pela CPLE.
§ 2º  Fica facultada a consulta de protocolados junto ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo membros da CPLE, a fim de dirimir eventuais dúvidas.

Art. 11.  Os pareceres emitidos pela CPLE, após apreciados pelo Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, terão caráter normativo e serão de conhecimento público.

Art. 12.  Os assuntos poderão ser reapreciados em grau de recurso e, nesse caso, serão submetidos à consideração do Prefeito Municipal.

Campinas, 09 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme Processo SEIPMC.2022.00028504-62.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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