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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.130, DE 9 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 10/05/2022 p.01)

Regulamenta a Lei nº 14.863, de 25 de julho de 2014, que instituiu o mês "Maio Amarelo", dedicado a ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 14.863, de 25 de julho de 2014,
Considerando a meta estabelecida pela atual gestão municipal de reduzir em 50% as mortes no trânsito de Campinas;
Considerando que Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Transportes e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, realiza políticas de prevenção de lesões e mortes no trânsito;
Considerando que Campinas integra o Projeto Vida no Trânsito, do Ministério da Saúde;
Considerando que Campinas integra o Programa Respeito à Vida, do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que a Resolução 74/299 da Assembleia Geral da ONU declarou uma Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2021-2030, com a meta de reduzir em pelo menos 50% as mortes e lesões no trânsito no mundo;
Considerando o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - PNATRANS, que foi criado pela Lei Federal nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018;
Considerando que o Decreto nº 17.974, de 15 de maio de 2013, instituiu o Observatório Municipal de Trânsito do Município de Campinas;
Considerando que o cenário atual demonstra uma nova tendência de crescimento de sinistros de trânsito, com consequente aumento de internações hospitalares e de óbitos, em especial de pedestres e de ocupantes de motocicletas e bicicletas, o que reforça a necessidade da política e vigilância permanente da segurança viária;
Considerando que há a necessidade de fortalecer e qualificar permanentemente os processos de governança da gestão da mobilidade e da segurança viária,

DECRETA:

Art. 1º  Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 14.863, de 25 de julho de 2014, que dedica o mês "Maio Amarelo" à realização de ações educativas de conscientização para redução de acidentes de trânsito.

Art. 2º  O mês "Maio Amarelo" terá os seguintes propósitos:
I - mobilizar e estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de reduzir as mortes e lesões no trânsito de Campinas;
II - promover a cultura de paz e o exercício da cidadania em prol de uma mobilidade segura incentivando o respeito às normas e condutas seguras e o compartilhamento respeitoso e saudável nos espaços públicos;
III - fomentar a participação da sociedade em discussões, debates e iniciativas em defesa da vida e em prol da segurança viária;
IV - socializar e divulgar informações, dados, evidências e resultados de programas e políticas públicas realizadas para a redução de mortes e lesões do trânsito.

Art. 3º  Para o cumprimento dos propósitos estabelecidos no art. 2º deste Decreto, a Coordenação, juntamente com a comissão constituída, proporá um calendário de educomunicação com ações, eventos, campanhas em mídia social e impressa, concursos, debates, fóruns, atividades culturais, entre outras.

Art. 4º  A coordenação do mês "Maio Amarelo" será compartilhada entre a Secretaria Municipal de Transportes, por meio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC e a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo de Prevenção de Violências e Acidentes, Promoção da Saúde e da Cultura de Paz - NPVA.
Parágrafo único.  A coordenação do "Maio Amarelo", constituirá anualmente uma comissão multissetorial para a proposição, produção, execução e avaliação das ações a serem realizadas.

Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Parágrafo único.  Fica autorizado o estabelecimento de cooperação ou parcerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações estabelecidas no calendário.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido conforme Processo SEI: EMDEC.2022.00002281-95.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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