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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09/2022

(Publicação DOM 09/05/2022 p.49)

Regulamenta a concessão do auxílio-moradia instituído pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 14.065, de 10 de maio de 2.011, aos residentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

A Presidência da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  O auxílio-moradia instituído através do artigo 9º da Lei Municipal nº 14.065, de 10 de maio de 2.011 aos médicos, dentistas, enfermeiros, fisioterapeutas e nutricionistas, vinculados às residências médicas e multiprofissionais da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, fica regulamentado nos termos da presente Resolução.

Art. 2º  O auxílio moradia corresponderá ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da Bolsa de Residência Médica estabelecida pelo Ministério da Educação.

Art. 3º  O auxílio moradia não é devido a residentes que realizem campo de prática nas unidades da Rede Mário Gatti vinculados a programas de residência de outras instituições, registrados em cadastro nacional de pessoa jurídica diverso do registro da autarquia.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroativa a 01 de maio de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 06 de maio de 2022

DR. SERGIO BISOGNI
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti


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