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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.125, DE 2 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 03/05/2022 p.01)

Dispõe sobre a prorrogação, por até seis meses, do prazo máximo de concessão do benefício emergencial do Programa NUTRIRCAMPINAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que prevê a alimentação como um direito social de todos os cidadãos, bem como a assistência aos desamparados, sendo, portanto, dever do Estado garantir a alimentação de forma regular, saudável, equilibrada e de qualidade nos aspectos da nutrição e da segurança alimentar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências e estabelece o dever do Poder Público de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei Municipal nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que prevê a possibilidade de prorrogação excepcional do benefício por mais 06 (seis) meses,com justificativa fundamentada da área técnica competente;
CONSIDERANDO que os beneficiários do Programa NUTRIRCAMPINAS encontram-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, cujo atualização dos dados resta defasada em razão da suspensão dos processos de revisão e averiguação cadastrais em 2020 e 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de organização de um calendário específico para a atualização dos dados citados na consideração antecedente, visando evitar prejuízo à população em insegurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a manutenção dos efeitos sociais e econômicos advindos da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) por período ainda indeterminado,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam autorizadas as providências administrativas visando à prorrogação, por até seis meses, dos benefícios emergenciais do Programa NUTRIRCAMPINAS que estiverem nas condições descritas no art. 3º, § 5º, da Lei Municipal nº 15.017, de 26 de maio de 2015.

Art. 2º  Fica definido o calendário de atualização dos dados dos beneficiários emergenciais de que trata o art. 1º deste Decreto, da seguinte forma:
I - mês de junho: beneficiários com data de nascimento no mês de janeiro;
II - mês de julho: beneficiários com data de nascimento no mês de fevereiro;
III - mês de agosto: beneficiários com data de nascimento nos meses de março, abril e maio;
IV - mês de setembro: beneficiários com data de nascimento nos meses de junho, julho e agosto;
V - mês de outubro: beneficiários com data de nascimento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
§ 1º  A atualização terá por objetivo verificar a manutenção dos critérios de elegibilidade previstos na regulamentação do Programa NUTRIRCAMPINAS.
§ 2º  A inobservância dos prazos previstos no calendário de atualização ou a constatação da ausência dos critérios de elegibilidade ensejarão a exclusão do beneficiário do Programa NUTRIRCAMPINAS, nos termos do art. 5º da Lei nº 15.017, de 26 de maio de 2015.
§ 3º  Os beneficiários que tenham realizado a atualização cadastral neste ano não precisarão realizar novo processo de atualização, uma vez que os cadastros serão considerados válidos.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

VANDERCLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00017769-35.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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