Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.125, DE 2 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 03/05/2022 p.01)
Dispõe sobre a prorrogação, por até seis meses, do prazo máximo de concessão do benefício emergencial do Programa NUTRIRCAMPINAS.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Constituição Federal, que prevê a alimentação como um direito social de todos os cidadãos, bem como a assistência aos desamparados, sendo, portanto, dever do Estado garantir a alimentação de forma regular, saudável, equilibrada e de qualidade nos aspectos da nutrição e da segurança alimentar;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências e estabelece o dever do Poder Público de respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar e avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 5º, da Lei Municipal nº 15.017, de 26 de maio de 2015, que prevê a possibilidade de prorrogação excepcional do benefício por mais 06 (seis) meses,com justificativa fundamentada da área técnica competente;
CONSIDERANDO que os beneficiários do Programa NUTRIRCAMPINAS encontram-se no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚnico, cujo atualização dos dados resta defasada em razão da suspensão dos processos de revisão e averiguação cadastrais em 2020 e 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de organização de um calendário específico para a atualização dos dados citados na consideração antecedente, visando evitar prejuízo à população em insegurança alimentar e nutricional;
CONSIDERANDO a manutenção dos efeitos sociais e econômicos advindos da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19) por período ainda indeterminado,
DECRETA:
I - mês de junho: beneficiários com data de nascimento no mês de janeiro;
II - mês de julho: beneficiários com data de nascimento no mês de fevereiro;
III - mês de agosto: beneficiários com data de nascimento nos meses de março, abril e maio;
IV - mês de setembro: beneficiários com data de nascimento nos meses de junho, julho e agosto;
V - mês de outubro: beneficiários com data de nascimento nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro.
Campinas, 02 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VANDERCLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO
Secretária Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00017769-35.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito