Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 03, DE 26 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 27/04/2022 p. 47)
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 17/10/2022-SETEC
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, Lei de Criação desta Autarquia;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 10.081, de 13 de Fevereiro de 1990, que regula o exercício do comércio em instalações removíveis;
CONSIDERANDO que compete à SETEC autorizar, administrar e fiscalizar o uso do solo público no Município de Campinas;
CONSIDERANDO que a SETEC recebe inúmeros pedidos de autorização para o uso e a ocupação do solo público;
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 10.081/1990, "a SETEC poderá, sempre que julgar necessário, suspender justificadamente as autorizações para novas permissões, relativas a todas as atividades, ou algumas delas, através de Resolução";
Parágrafo único. Os pedidos protocolados após a promulgação desta presente Resolução não serão analisados, e serão encaminhados ao arquivo.
Presidente-SETEC
Diretor Técnico Operacional-SETEC