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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 03/2022

(Publicação DOM 26/04/2022 p. 24)

Institui critérios a serem utilizados no processo eleitoral para a gestão 2022-2023, para garantia da representação efetiva das associações de moradores de bairros, em relação às macrozonas de pertencimento.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas(COMDEMA), em sua 236ª Reunião Ordinária de trinta de março de 2022, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016), ouvida a Comissão Eleitoral,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de se preverem critérios objetivos para superação de virtual ocorrência de empates no momento de votação para eleição de representantes para a gestão 2022-2023, prevista para realizar-se no próximo dia 6 (seis) de abril de 2022;
CONSIDERANDO que o Plano Diretor 2018 (Lei Complementar nº 189/2018, (https://suplementos.campinas.sp.gov.br/admin/download/suplemento_2018-01-09_cod473_1.pdf); ora vigente, estabeleceu quatro macrozonas;
CONSIDERANDO que o Edital de Convocação para as Eleições 2022-2023 incorporou o estabelecido no Plano Diretor 2018, estabelecendo quatro vagas no segmento de associações de moradores de bairros, segmento esse previsto no inciso XX do Artigo 11 (onze) e listou - como registra o próprio Plano Diretor - a correspondência entre bairros e macrozonas;
CONSIDERANDO a relevância de se buscar a representação da sociedade civil no Comdema para o efetivo cumprimento de sua missão participativa na definição de políticas públicas;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Convocação para Assembleia Geral Extraordinária de Eleição das Entidades Aptas a Participarem do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente - Biênio 2022/2023, em que se constata ausência de candidatos para representação da Macrozona Metropolitana; nomeação de alguns bairros, no Plano Diretor, em mais de uma macrozona; existência de duas associações de bairros indicadas para uma só macrozona e ausência de critérios subjacentes aos casos de empate em que há uma única vaga para apenas duas entidades inscritas;

RESOLVE como registram os artigos seguintes.

Art. 1º  No caso de uma associação de moradores de bairros que esteja alocada no Plano Diretor 2018 como pertencente a mais de uma macrozona, fica facultada, no dia da eleição, à entidade inscrita para uma macrozona, a opção por alterar sua inscrição para a macrozona em que não haja inscritos, liberando sua vaga na macrozona de sua inscrição original para favorecer a representação das associações de bairro.

Art. 2º  No caso de haver duas associações de bairro inscritas para uma única vaga, fica facultada, no dia da eleição, a uma das entidades a transferência para outra macrozona que esteja sem representantes, desde que previsto seu pertencimento também a essa macrozona.

Art. 3º  No caso de haver duas associações de bairro inscritas para uma única vaga, sem outra alternativa para desempate, caberá a elas consensuarem, entre si, sobre qual assumirá a titularidade e qual assumirá a suplência.

Art. 4º  As deliberações contidas na presente Resolução são exclusivas para as eleições para a gestão 2022-2023 do Comdema, visto que estão em andamento estudos para alteração da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2022

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do Comdema em exercício


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