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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 81, DE 19 ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 20/04/2022 p.20)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o  art.2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento no Decreto nº 21.863, de 28 de dezembro de 2021, que declarou de utilidade pública e autorizou a desapropriação de imóvel de propriedade particular necessário à instalação do CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPINAS, e considerando o contido nos processos SEI PMC.2021.00078897-74 e SEI PMC.2022.00017599-25,


RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem o Grupo de Trabalho, GT, com o objetivo de dar continuidade ao processo de elaboração da política de acervo, do regimento interno, do ato de criação e do plano de implantação, bem como acompanhar o processo de implementação do CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE CAMPINAS:
I - Paulo Takeyama, matrícula 127.354-0;
II - Elias Paim Mota, matrícula 122.391-8;
III - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
IV - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
V - Kelma Custódio de Farias Souza Lopes, matrícula 131.661-3;
VI - Carla Maria da Silva, matrícula 125.252-6;
VII - André Luiz Bertolai, matrícula 136.427-8;
VIII - Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
IX - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8;
X - Fabiane Soraya Mariotto Dal Fabbro, matrícula 119.2736.

Art. 2º  Para viabilizar a execução dos objetivos de que dispõe o Art. 1º desta portaria, o GT, coordenado pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas do Departamento Pedagógico da SME, deve:
I - dar continuidade ao trabalho iniciado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria SME nº 39, de 25 de fevereiro de 2022;
II - convidar outro(a)s servidore(a)s da SME para contribuir com a realização dos trabalhos;
III - consultar especialistas;
IV - visitar outras instituições;
V - demandar serviços e recursos;
VI - protocolizar o relatório e os documentos:
a) a política de acervo, o regimento interno e o ato de criação, até 30 de junho de 2022; e
b) o plano de implantação, 120 (cento e vinte) dias após o acesso ao prédio.

Art. 3º O Grupo de Trabalho acompanhará, até a sua conclusão, o processo de implementação referido no artigo 1º desta portaria.


Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Esta portaria revoga a Portaria SME nº 39, de 25 de fevereiro de 2022.

Campinas, 19 de abril de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação 


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