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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 64 DE 30 DE ABRIL DE 2008.

(Publicação DOM 06/05/2008 p.12)

REVOGADA pela Portaria nº 67, de 15/08/2011-SETEC

O Exmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I e III do Artigo 8 da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e
Considerando a exigência legal prevista na Lei nº 13.273/2008 que Reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Autarquia SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências,
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Nomear a partir de 01.05.2008, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.272/2008, os seguintes servidores para comporem a Comissão de Evolução Funcional para Avaliação e Desempenho dos Servidores da SETEC:  

PROCURADORIA JURIDICA:
- Celso Lorena de Mello, matrícula nº. 0619-01, titular;

- Elisabeth Alves de Barros , matricula nº. 1258-01, suplente;
  

D.T.O:
- Valdir Aparecido Delling, matricula nº. 0596-01, titular;

- Celso Cavalini Araripe, matricula nº. 1948-0, suplente;
  

D.AF:
- Marcelo Luiz Ferreira, matricula nº.. 1263-01, titular;

- Viviane Schiavolin Ferreira, matricula nº. 1267-01, suplente;
  

D.R.H:
- Andréa Carnieli Lopes Ferreira, matrícula nº. 1256-01, titular;

- Suzana Lousano Nepumuceno, matrícula nº. 1335-01, titular;
  

QUADRO DE SERVIDORES:
- Dernivaldo Moreira Sebastião, matrícula nº. 0822-01, titular;

- Rogério Bison Domiciano, matrícula nº. 1151-01, suplente;
  

Art. 2º  A Comissão ora nomeada se reunirá sob a presidência do titular da Procuradoria, cuja duração será de 02 (dois) anos e obedecerá os critérios e prazos previstos na Lei nº 13.273, de 31 de março de 2008.  

Art. 3º  A presente Portaria entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

CUMPRA-SE  

PUBLICA-SE  

Campinas, 30 de Abril de 2008.  

JOSÉ ANTONIO DE AZEVEDO
PRESIDENTE
  


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