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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.272 DE 25 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 26/03/2008: 02)

DENOMINA PRAÇA DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO UMA PRAÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada PRAÇA DR. LEÔNCIO DE SOUZA QUEIROZ FILHO, a  praça com área de 30.618,17 m2, perimetrada pelos dois lados da Avenida José Bonifácio Coutinho Nogueira, Avenida Carlos Grimaldi e pela rotatória, localizada no Qt. 30.014  do Cadastro Municipal, C.C. 3264-4277.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Campinas, 25 de março de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA:VEREADOR PEDRO SERAFIM
PROT.: 07/08/07753


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