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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.223, DE 7 DE ABRIL DE 2022

(Publicação DOM 08/04/2022 p.01)

Institui, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Historiador.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º  As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia Municipal do Historiador, observando-se o disposto na Lei Federal nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 07 de abril de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 2022/08/2.576


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