Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.223, DE 7 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 08/04/2022 p.01)
Institui, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Historiador.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município, o Dia Municipal do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Art. 2º As autoridades municipais apoiarão e facilitarão a realização de atos públicos comemorativos do Dia Municipal do Historiador, observando-se o disposto na Lei Federal nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Campinas, 07 de abril de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereador Professor Alberto
Protocolado nº 2022/08/2.576