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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

(ERRATA - REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES)
RESOLUÇÃO Nº 107/2022


(Publicação DOM 10/03/2022 p.18)

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.539/2017, de 15 de dezembro de 2017 e o Decreto Municipal 19.779, de 08 de fevereiro de 2018 e a  Resolução n. 084/2018, que disciplinam o serviço remunerado para transporte individual de passageiros oferecido e solicitado exclusivamente por aplicativos, sítios ou plataformas tecnológicas, ligados à rede mundial de computadores;
CONSIDERANDO o advento da 
Lei Nº 16.129, de 21 de outubro de 2021 que alterou o art. 8º  da  Lei Municipal 15.539, de 15 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 351/2021 que regulamenta a utilização de identidade visual nos veículos, elemento obrigatório para a prestação dos serviços por meio de empresas de intermediação, definindo os critérios e procedimentos a serem cumpridos, substituindo a placa adesiva de identificação disposta na lateral do veículo pelo adesivo por leitor QR CODE ou similar, para leitura por passageiros e pelos agentes de mobilidade urbana.
CONSIDERANDO a necessidade da categoria de adequação às novas regras regulamentadas na
Resolução nº 351/2021;

RESOLVE:

Art. 1º    Prorrogar a entrada em vigência da Resolução SETRANSP nº 351/2021 e seus efeitos para 31/03/2022.

Art. 2º    Após a data designada no artigo 1º desta Resolução, o descumprimento das disposições contidas na Resolução SETRANSP nº 351/2021, submete o infrator às penalidades previstas no
Decreto Municipal 19.779, de 08 de fevereiro de 2018.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de março de 2022

FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes



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