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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 40, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 02/03/2022 p.05)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, de 18 de julho de 2007, e considerando a demanda apontada pela Coordenadoria Setorial de Educação Básica, no processo SEI PMC.2021.00053367-78,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para analisar e indicar adequações à Resolução SME nº 05, de 25 de fevereiro de 2019, que define critérios e procedimentos para a utilização do transporte escolar pelos alunos matriculados nas escolas de Educação Básica, das redes públicas municipal e estadual, e nas escolas privadas de Educação Infantil de instituições colaboradoras com a SME e dá outras providências:
I - Valéria Aroeira Garcia, matrícula 108.960-9;
II - Margarida Montejano da Silva, matrícula 119.854-8;
III - Débora Martins de Souza, matrícula 119.652-9;
IV - Wanda Maria Braga Barros, matrícula 129.900-0;
V - Paula Alves Mondini, matrícula 136.419-7;
VI - Renata de Oliveira, matrícula 110.842-5;
VII - Eliana Briense Jorge Cunha, matrícula 108.177-2;
VIII - Janaina Tunussi de Oliveira, matrícula 136.426-0;
IX - Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
X - Claudio Rogério Siqueira da Cruz, matrícula 37.507-1;
XI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
XII - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
XIII - Patrícia Lazzarini Furlan, matrícula 108.244-2;
XIV - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8.

Art. 2º  O trabalho da comissão será coordenado pela Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais e a primeira reunião deve ser realizada no dia 10 de março de 2022, 9h, por meio do endereço eletrônico https://meet.google.com/fcy-exdj-uhr, para definição do cronograma e da metodologia de trabalho.

Art. 3º  A comissão, coordenada pela equipe de Supervisão Educacional da Assessoria de Legislação e Normas Educacionais deve enviar o relatório, bem como a minuta de resolução para a finalidade indicada no art. 1º desta Portaria, por meio de processo SEI, ao Diretor do Departamento Pedagógico, até o dia 30 de maio de 2022.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2022

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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