Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.025, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 02/03/2022 p.01)
Regulamenta a Lei nº 15.294, de 06 de setembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação, nos estabelecimentos bancários do Município de Campinas, da isenção de cobrança de serviços bancários essenciais.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários essenciais a pessoas naturais, assim considerados aqueles relativos a:
I - conta de depósitos à vista:
a) fornecimento de cartão com função débito;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até quatro saques por mês em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e) fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias, por meio de guichê de caixa e/ou de terminal de autoatendimento;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento de extrato (as instituições devem disponibilizar aos clientes, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior);
h) compensação de cheques;
i) fornecimento de até dez folhas de cheque por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições pactuadas;
j) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos;
II - conta de depósitos de poupança:
a) fornecimento de cartão com função movimentação;
b) fornecimento de segunda via do cartão referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c) realização de até dois saques por mês em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
d) realização de até duas transferências por mês para conta de depósitos de mesma titularidade;
e) fornecimento de até dois extratos por mês contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f) realização de consultas mediante utilização da internet;
g) fornecimento de extrato (as instituições devem disponibilizar aos clientes, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior);
h) prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos;
i) formas de atendimento eletrônico automatizado sem intervenção humana, tais como os terminais de autoatendimento, a internet e o atendimento telefônico automatizado, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos".
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido conforme elementos extraídos do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00077770-38.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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