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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 02/03/2022 p.01)

Revoga a Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que "dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica revogada a Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de fevereiro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereador Zé Carlos
protocolado nº 22/08/1119


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