Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.196, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
(Publicação DOM 02/03/2022 p.01)
Revoga a Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que "dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 25 de fevereiro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: vereador Zé Carlos
protocolado nº 22/08/1119