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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.984, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

(Publicação DOM 17/02/2022 p.02)

REVOGADO pelo Decreto nº 22.147, de 20/05/2022

Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que 'declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências."  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 3ºI do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºI  Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado com 70% de ocupação do estabelecimento, e com público em pé com 50% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras:" (Ver Nota Técnica nº 04 - Orientações sobre eventos)
  

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 16 de fevereiro de 2022  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

ALEXANDRA CAPRIOLI DOS SANTOS FONTOLAN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo
  

MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC 2021.00062444-35  

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
  


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