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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022

(Publicação DOM 01/02/2022 p.26)

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o Grupo de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança - GT-EIV-AMB e dá outras providências.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que o Plano Diretor Estratégico do Município estabeleceu o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV como instrumento de política urbana, em seu art. 86, inciso I "h" e art. 100107 da Lei Complementar 189, de 08 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que os serviços ambientais ou ecossistêmicos devem ser observados em medidas de análise prévia, mitigação e compensação;
CONSIDERANDO as solicitações de análise ambiental nos pedidos relativos a alteração de uso do solo rural para urbano de que trata os artigos 25 e 25 do Decreto 20.633, de 16 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO os Planos Ambientais Municipais, (Plano Municipal de Recursos Hídricos - PMRH, Plano Municipal do Verde - PMV e Plano Municipal de Educação Ambiental - PMEA) consolidados pela Lei Complementar nº 263/2020 e no artigo 37, inciso II do Plano Diretor Estratégico, que se constituem em um importante instrumento para o desenvolvimento contínuo da qualidade ambiental do Município, pois permitem uma visão integrada dos diversos aspectos ambientais significativos existentes no município, por meio de seus diagnósticos, prognósticos, bem como definição de ações, projetos e programas;
CONSIDERANDO que o Sistema de Áreas Verdes e Unidades de Consevador - SAV-UC consiste em eixo estruturador do Plano Diretor Estratégico, conforme seu artigo 17;
CONSIDERANDO que o novo marco global para a biodiversidade, pós 2020 (Declaração de Edimburgo) o Pacto Global dos Prefeitos, relativo a mudanças climáticas, a Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO a necessidade de criação de Grupo de Trabalho composto por integrantes técnicos das diversas áreas envolvidas da SVDS para apreciação de matéria complexa;

DETERMINA:

Art. 1º  Fica instituído o Grupo de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança - GT-EIV-AMB, com integrantes indicados pela Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme segue:

Departamento do Verde e Desenvolvimento Sustentável
Angela Cruz Guirao - matrícula nº 126.182-7
Geraldo Ribeiro de Andrade Neto - matrícula nº 124.995-9
Celso Ribeiro de Freitas Jr. - Matrícula 65.386-1
Claudio Pacheco de Oliveira - Matrícula 127.228-4
Sylvia Regina D Teixeira - Matrícula 100.818-8
Vitor Moraes Ribeiro, matrícula nº 127.983-1

Departamento de Licenciamento Ambiental
Andrea Cristina de Oliveira Struchel, matrícula nº 56.805-8

Leandro Andre S de Arruda Melo, matrícula nº 1087274
Rafaela Bonfante Lançone, matrícula nº 124.945-2
Gabriel Dias Mangolini Neves, matrícula nº 129986-7
Lindenberg Casimiro Damasceno, matrícula nº 123002-6
Maria Carolina Brunini Siviero, matrícula nº 126297-1
Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal
Vagner dos Santos Bellini, matrícula 136777-3
Paulo Anselmo Nunes Felippe, matrícula 98099-4
Rodrigo Antônio Araújo Pires, matrícula 253561

Art. 2º  O objeto de análise do Grupo Técnico será o estudo de caráter ambiental dos pedidos alteração de uso do solo rural para urbano de que trata os artigos 25 e 25 do Decreto 20.633, de 16 de dezembro de 2019, no âmbito do Estudo de Impacto de Vizinhança.

Art. 3º  A critério do Senhor Secretário, poderá ser convidado a participar do grupo ou emitir parecer técnico específico ou conjunto servidores da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 4º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de janeiro de 2022

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
SECRETÁRIO DO VERDE, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


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