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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.902, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

(Publicação DOM 14/01/2022 p.02)

 Ver Nota Técnica nº 04 - Orientações sobre eventos
REVOGADO pelo Decreto nº 22.147
, de 20/05/2022
  

Altera o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que "Dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas, suspende parcialmente dos efeitos do Decreto nº 20.901, de 03 de junho de 2020 e do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que 'declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19)', e dá outras providências."  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, por força do disposto no art. 23, inciso II, da Constituição da República, é de competência comum a todos os entes da Federação o cuidado com a saúde pública;
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária";
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira, com a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a Portaria MS/GM nº 188 de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando a Resolução SS nº 151, de 06 de outubro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo que "Dispõe sobre as medidas, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, para a retomada gradativa e segura, das atividades econômicas, em conformidade com o Plano São Paulo do Governo do Estado e das políticas voltadas à promoção, prevenção e segurança da população, com relação ao consumo de bens e serviços, incluindo o entretenimento e qualidade de vida correlacionada ao comportamento da pandemia de COVID-19 no território paulista, e dá providências correlata",
Considerando a atual situação epidemiológica no município de Campinas; e
Considerando as recomendações apresentadas em coletiva de imprensa pelo Governo do Estado de São Paulo em 12 de janeiro de 2022,
  

DECRETA:  

Art. 1º  Fica alterado o caput do art. 3ºI do Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3ºI  Fica autorizada a realização de atividades e eventos de entretenimento, culturais, esportivos e de lazer, com público sentado ou em pé, conforme a Resolução SS nº 151, de 06 de outubro de 2021, com 50% de ocupação do estabelecimento, que devem respeitar as seguintes regras:" (NR) (Ver Nota Técnica nº 04 - Orientações sobre eventos) 
  

Art. 2º  Fica acrescido o art. 3º K ao Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, com a seguinte redação:
"Art. 3ºK  As festividades de Carnaval/2022 ficam canceladas, seja para manifestações de rua ou em ambientes fechados." (NR)
  

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor em 15 de janeiro de 2022.  

Campinas, 13 de janeiro de 2022  

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
  

RAFAEL SAIDEMBERG OTTAVIANO
Secretário Municipal de Justiça em exercício
  

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde
  

MARIANNE ELISABETH BOCKELMANN
Secretária Municipal de Cultura e Turismo em exercício
  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
  

Redigido conforme os elementos do processo SEI 2021.00062444-35  

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
  


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