Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.865, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.13)
Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2022, início de 2023, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população,
DECRETA:
I- feriados nacionais em 2022, conforme Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002 e nº 6.802, de 30 de junho de 1980:
a) 21 de abril, quinta-feira, Tiradentes;
b) 1º de maio, domingo, Dia do Trabalho;
c) 07 de setembro, quarta-feira, Independência do Brasil;
d) 12 de outubro, quarta-feira, Nossa Senhora Aparecida;
e) 02 de novembro, quarta-feira, Finados;
f) 15 de novembro, terça-feira, Proclamação da República;
g) 25 de dezembro, domingo, Natal.
II- feriado nacional: o dia 1º de janeiro de 2023, domingo, Confraternização Universal.
III -feriado estadual em 2022: o dia 09 de julho, sábado, Dia da Revolução Constitucionalista, conforme Lei Estadual nº 9.497, de 05 de março de 1997;
IV- feriados municipais em 2022:
a) 15 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
b) 16 de junho, quinta-feira, Corpus Christi, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949;
c) 20 de novembro, domingo, Consciência Negra, conforme Lei Municipal nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002;
d) 08 de dezembro, quinta-feira, Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas, conforme Lei Municipal nº 173, de 28 de junho de 1949.
I - 28 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval;
II - 1º de março, terça-feira, Carnaval;
III - 02 de março, quarta-feira de Cinzas, até as 14:00 horas;
IV - 22 de abril, sexta-feira, após feriado de Tiradentes;
V - 17 de junho, sexta-feira, após o feriado de Corpus Christi;
VI - 28 de outubro, sexta -feira, Dia do Servidor Público;
VII - 14 de novembro, segunda-feira, véspera do dia da Proclamação da República;
VIII - 09 de dezembro, sexta feira, após o feriado de Nossa Senhora da Conceição - Padroeira de Campinas.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do processo SEIPMC.2021.00081105-76.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
Ouvindo... Clique para parar a gravao...