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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 336, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 30/12/2021 p.13)

Altera a Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, que "dispõe sobre parcelamento, ocupação e uso do solo no município de Campinas".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica acrescido o § 3º ao art. 73 da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 73................................
.............................................
§ 3º As regras de ocupação do solo previstas nesta Lei Complementar aplicam-se a toda zona urbana do município, independentemente da data de aprovação dos loteamentos e demais empreendimentos, prevalecendo, quando não disciplinadas por lei especial em vigor, sobre as regras decorrentes de legislações anteriores, permitindo-se edificações não habitacionais em lotes inicialmente destinados à ocupação habitacional e vice-versa." (NR)

Art. 2º  Fica acrescido o parágrafo único ao art. 120 da Lei Complementar nº 208, de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 120...........................
..........................................
Parágrafo único. As regras de uso do solo previstas nesta Lei Complementar aplicam-se a toda zona urbana do município, independentemente da data de aprovação dos loteamentos e demais empreendimentos, prevalecendo, quando não disciplinadas por lei especial em vigor, sobre as regras decorrentes de legislações anteriores, permitindo-se usos não residenciais e mistos em lotes inicialmente destinados ao uso exclusivamente residencial e vice-versa." (NR)

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 29 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 21/10/9365


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