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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.858, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 29/12/2021 p.9)

Regulamenta a Lei nº 16.082, de 27 de abril de 2021, que institui, no âmbito do município de Campinas, o Programa Mais Saúde Campinas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Para a execução do Programa Mais Saúde Campinas, criado pela Lei nº 16.082, de 27 de abril de 2021, ficam definidas as seguintes atribuições no âmbito da Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família:
I - cabe à Secretaria Municipal de Saúde:
a) coordenar as atividades do Programa Mais Saúde Campinas;
b) garantir cenários de prática no âmbito da Atenção Primária à Saúde (preferencialmente nas equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e equipes do Núcleo Ampliado de Saúde da Família) e demais serviços de saúde do município pertinentes para formação e atuação dos profissionais de saúde residentes nos Programas de Residência Multiprofissional em Atenção Primária à Saúde/Saúde da Família, participantes do Programa Mais Saúde Campinas (PMSC);
c) cadastrar e manter atualizadas as informações de todos os profissionais de saúde residentes participantes do Programa Mais Saúde Campinas (PMSC) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
d) selecionar e designar os preceptores de campo para a supervisão direta das atividades práticas realizadas pelos residentes nos serviços de saúde onde se desenvolver o programa (PMSC), de acordo com os critérios definidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;
e) informar mensalmente ao departamento competente a lista de servidores públicos municipais que atuarem como supervisor coordenador, supervisores tutores e preceptores, para que seja efetivado o pagamento da respectiva contribuição científica de acordo com a legislação municipal vigente.
II - cabe às instituições de ensino de que trata a Lei nº 16.082, de 27 de abril de 2021:
a) celebrar convênio ou termo de parceria com a Secretaria Municipal de Saúde visando à cooperação técnico-científica para sua participação no Programa Mais Saúde Campinas (PMSC), em conformidade com a Lei nº 16.082, de 27 de abril de 2021;
b) cumprir todas as recomendações e normas expedidas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde;
c) designar o(s) tutor(es) de núcleo e de campo para as atividades de orientação acadêmica dos profissionais residentes sob sua responsabilidade em seus respectivos programas de residência, cumprindo e respeitando os critérios definidos pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS);
d) ceder espaço físico para as atividades acadêmicas e científicas, tais como: aulas, oficinas, seminários, dentre outras, respeitando-se a disponibilidade de cada instituição de ensino;
e) disponibilizar acesso a sua biblioteca física e/ou virtual a todos os profissionais residentes, tutores, preceptores e docentes enquanto participarem do PMSC;
f) responsabilizar-se por todos os procedimentos acadêmicos dos profissionais residentes vinculados aos seus próprios PRMS, respeitando as determinações da CNRMS, desde o processo seletivo para o ingresso até sua conclusão e certificação e/ou desligamento;
g) comunicar a coordenação do PMSC toda intercorrência relacionada aos profissionais residentes vinculados ao seu programa.
§ 1º Aplicam-se aos Programas de Residência em Atenção Primária à Saúde/ Saúde da Família ligados ao Programa Mais Saúde Campinas, por meio de convênio ou parceria, as regras estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde para o processo seletivo, a avaliação, a suspensão, as férias e afastamentos, dentre outras, bem como demais regramentos federais relacionados à matéria.

Art. 2º  Para a gestão do Programa Mais Saúde Campinas será criado um Colegiado Interinstitucional, devidamente nomeado e publicizado pelo Secretário Municipal de Saúde, que terá a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, aos quais caberá respectivamente a coordenação e vice-coordenação deste;
II - o coordenador do Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica /Saúde da Família da Prefeitura Municipal de Campinas, como membro nato; e,
III - 01 (um) profissional de cada instituição de ensino parceira participante do PMSC, mediante indicação do responsável pela instituição.
§ 1º São atribuições do Colegiado Interinstitucional:
I - elaborar e aprovar o regimento interno do Programa Mais Saúde Campinas;
II - elaborar e aprovar anualmente o Plano de Trabalho que demonstre a integração entre os diferentes programas, garantido o instituído no PMSC e respeitando o preconizado pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, assim como o Modelo de APS preconizado pelo SUS Campinas;
III - elaborar e enviar periodicamente relatório de atividades deste colegiado e do PMSC ao Secretário Municipal de Saúde.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2020.00035668-57

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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