Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.850, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 22/12/2021 p.4)
Autoriza o fechamento de espaços de fruição pública nos termos que regulamenta.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVII do art. 2º e no inciso II do art. 112, ambos da Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que os Espaços de Fruição Pública - EFP são instalados em áreas particulares para uso de interesse público;
CONSIDERANDO que, no período noturno, esses locais têm sido utilizados para a prática de atos ilícitos e vandalismo trazendo insegurança aos moradores e proprietários; e
CONSIDERANDO a necessidade de conciliar o uso comum desses locais e a segurança dos proprietários e possuidores;
DECRETA:
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Redigido nos termos do SEI nº 2021.00073385-49.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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