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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 08/2021, de 29 de setembro de 2021
 
(Publicação DOM 07/12/2021 p.17)

Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, em caráter permanente.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Ordinária de 29 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e do Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de executar as atribuições de sua competência, como explicitadas no artigo 3º de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Comdema nº 06 de 29 de setembro de 2021, que "prevê a continuidade dos trabalhos de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais";
CONSIDERANDO a demanda reiterada por estudos e emissão de pareceres sobre compensação ambiental, com deliberação no âmbito deste Conselho, relacionados à Lei Complementar nº 261 de 18 de junho de 2020 (Compensação Ambiental),

RESOLVE , como explicitado nos artigos que se seguem.

Art. 1º   Fica instituída, em caráter permanente, a Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA) em substituição à Comissão Especial de Análise da
Lei Complementar nº 261 de 18 de junho de 2020 (Compensação Ambiental).

Art. 2º  A esta Câmara Técnica de Compensação Ambiental compete:
I - emitir parecer sobre proposições e demais assuntos a ela encaminhados para subsidiar, tecnicamente, discussões e deliberações do Plenário;
II - elaborar proposições relacionadas ao acompanhamento das compensações ambientais decorrentes do processo de licenciamento ambiental para fins de atendimento da função ecológica e social, notadamente no envolvimento da comunidade no cuidado e no respeito das áreas verdes municipais, nos termos do Decreto nº 19.167, de 06 de junho de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde e apresentar ao Plenário para deliberação.

Art. 3º  Integram esta Câmara Técnica de Compensação Ambiental, em formação inicial, os seguintes conselheiros titulares:
a) Janice Freitas Leivas - RG 1058010891 (Embrapa NMA);
b) Luiz Cláudio Minniti Amoroso - RG 8.515.274 (Sinduscon) e
c) Plínio Escher Júnior - RG 24.195.158-6 (Secovi).

Art. 3º  Conselheiros que desejarem participar da Câmara Técnica de Compensação Ambiental e não estejam formalmente nomeados nesta Resolução COMDEMA nº 08/2021 poderão solicitar à Secretaria Executiva o convite para que recebam o 'link' das videochamadas ou convites para encontros presenciais.

Art. 4º   A Câmara Técnica de Compensação Ambiental terá expediente próprio, sendo designado, em primeira reunião, um Presidente e um Relator que fará as anotações e providências a serem tomadas para informe ao Conselho.

Art. 5º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação.
 
Campinas, 06 de dezembro de 2021

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA


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