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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.813, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 03/12/2021 p.04)

Declara de utilidade pública e autoriza a desapropriação de imóveis de propriedade particular necessários à instalação do CEMEFEJA Paulo Freire e Sérgio Rossini e à implantação do Centro de Educação Integral Para a Cidadania.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4º, inciso VI, alínea "b" e 75, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, os imóveis abaixo descritos:
I - Prédio Institucional, respectivo terreno e quintal, constituído de pavimento inferior, pavimento térreo, 1º pavimento e 2º pavimento, com a área total construída de 2.806,88m², situado na Rua Luzitana, nº 1526, nesta cidade de Campinas e 1ª Circunscrição Imobiliária, cujo terreno, corresponde ao Lote 11, do Quarteirão 156 do cadastro municipal, possui a área de 816,00m², medindo e confrontando: 24,20m de frente para a Rua Luzitana; do lado direito mede 15,93m mais 14,00m, em linha quebrada, confrontando com o terreno do prédio nº 1.546 da mesma Rua; do lado esquerdo mede 33,40m pela Rua Barreto Leme; 5,12m de chanfro entre as citadas vias públicas; e no fundo mede 22,81m, onde confronta com o terreno dos prédios nºs 299, 307 e parte do terreno do prédio nº 313, todos da Avenida Anchieta; Código Cartográfico: 3423.11.73.0219.01001, objeto da matrícula 120.528, do 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campinas;
II - Prédio Institucional com a área total de 1.571,08m² (subsolo: 524,60m², térreo: 526,18m² e superior: 520,30m²), o qual recebeu o número 1.300 pela Rua Marechal Deodoro, cujo terreno corresponde ao Lote nº 13, resultante da anexação dos primitivos lotes nºs 12, 13 e 14, do Quarteirão nº 183 do cadastro municipal, nesta cidade de Campinas e 1ª Circunscrição Imobiliária, encerrando a área de 618,99m², medindo e confrontado: 25,00m de frente para a Rua Luzitana; do lado direito, de quem de dentro do imóvel olha para a citada via pública, mede 26,72m, onde confronta com o terreno do prédio nº 1.553 pela mesma rua; do lado esquerdo mede 31,65m, onde confronta com a Rua Marechal Deodoro; e nos fundos mede 11,47m e deflete à esquerda 7,12m, confrontando com o terreno do prédio nº 1.272 pela Rua Marechal Deodoro; Código Cartográfico: 3423.11.62.0029.01001, objeto da matrícula 119.661, do 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campinas;
III - Prédio comercial, com área total construída de 326,14m² (existente com 82,50m², mezanino com 26,40m² e ginásio com 217,24m²), o qual recebeu o nº 1.566 pela Rua Luzitana, correspondendo o seu terreno ao Lote nº 08, do Quarteirão nº 156 do cadastro municipal, medindo o terreno, mais ou menos, 11,00m de frente, por 27,00m de frente/aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com Júlio Soares de Arruda, de outro, com herdeiros de Bernardino José de Arruda e, nos fundos com João Doná, esses confrontantes ou seus sucessores; Código Cartográfico: 3423.11.73.0307.01001, objeto da matrícula 33.443, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas;
IV - Lote 09 do Quarteirão 156 do cadastro municipal, onde existia o prédio 1556 pela Rua Luzitana, nesta cidade de Campinas e 1ª Circunscrição Imobiliária, medindo e confrontando: 11,40m de frente para a mencionada via pública; do lado direito mede 13,75m mais 16,42m, onde confronta com terreno do prédio 1568 (lote 8) pela mesma rua; do lado esquerdo mede 21,88m, deflete à esquerda 3,15m e deflete à direita 8,38m, onde confronta com terreno do prédio nº 1546 (lote 10) pela mesma rua; e nos fundos mede 7,59m, onde confronta com o terreno do prédio nº 327 (lote 16) e com parte do terreno do prédio 323 (lote 15), ambos pela Avenida Anchieta, encerrando a área de 296,50m²; Código Cartográfico: 3423.11.73.0296.0000, objeto da matrícula 108.480, do 1º Oficial do Registro de Imóveis de Campinas;
V - Lote 10, do Quarteirão 156 do cadastro municipal,nesta cidade e 1º subdistrito, medindo o terreno 11,00m de frente, 31,00m da frente aos fundos, de ambos os lados e 11,00m nos fundos, confrontando de um lado com Fausto Eliziário Ceribeli, de outro lado com a Organização Campineira de Ensino Ltda., e nos fundos com Dr. Eráclito Ribeiro, encerrando a área de 341,00m²; Código Cartográfico: 3423.11.73.0285.0000, objeto da matrícula 43.563, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas.

Art. 2º  Os imóveis descritos no art. 1º deste Decreto serão utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, preferencialmente para a instalação dos Centros Municipais de Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, CEMEFEJA Paulo Freire e CEMEFEJA Sérgio Rossini e para a implantação do Centro de Educação Integral para a Cidadania, que se constituirá pelos Centros acima citados e, preferencialmente, por atividades de EJA, da Fumec e cursos do Cefortepe, bem como atividades de esporte e cultura diretamente relacionadas com as Escolas de Educação Integral da Rede Municipal.

Art. 3º  Fica a expropriante autorizada a invocar caráter de urgência em processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de dezembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2021.00067815-20.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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