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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.148, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 12/11/2021 p.1)

Institui o Dia Municipal da Redução de Danos no calendário oficial do município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Dia Municipal da Redução de Danos, a ser comemorado anualmente no dia 24 de novembro.

Art. 2º  O Dia Municipal da Redução de Danos passará a fazer parte do calendário oficial do município de Campinas.

Art. 3º  O Dia Municipal da Redução de Danos tem como objetivos:
I - promover debates, eventos ou atividades similares sobre a importância da política e estratégia de redução de danos no município;
II - incentivar ações, formações e debates sobre a estratégia de redução de danos.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal autoria: vereadora Mariana Conti

protocolado nº 21/08/10911



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