Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.136, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 05/11/2021 p.1)
Institui o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
II - Forças de Segurança Pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: vereador Major Jaime
protocolado nº 21/08/10434
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