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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.136, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 05/11/2021 p.1)

Institui o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art.  1º  Fica instituído o Dia do Veterano das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, a ser comemorado anualmente no dia 11 de novembro.

Art. 2º  Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica;
II - Forças de Segurança Pública: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e Guardas Municipais.

Art.  3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de novembro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: vereador Major Jaime
protocolado nº 21/08/10434