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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO SME Nº 146, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 03/11/2021 p.10)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC no 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal No 12.987, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal No 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores dos Município de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME Nº 09/2021, de 17 de agosto de 2021, que dispõe sobre a atualização dos dados pessoais e funcionais e a classificação do(a)s servidore(a) s lotado(a)s na Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Comunicado SME Nº 124/2021, de 17 de agosto de 2021, republicado em 30/09/2021, que trata do cronograma das ações para a atualização anual de dados cadastrais no Sistema Informatizado de atualização cadastral da SME (https://segp.campinas.sp.gov.br) para estabelecer a classificação do(as) Servidore(a)s que subsidiará os atos administrativos da SME para o ano de 2022;
CONSIDERANDO a Portaria SME Nº 056, de 28 de setembro de 2021, que instituiu a Comissão própria para análise e providências das solicitações de recurso, em segunda instância, concernentes à atualização cadastral e classificação funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Campinas;
Considerando que a base de dados Medidas Administrativas, usada em 26 de outubro de 2021 para o processamento automático da pontuação relativa aos incisos V do art.13 e II do art. 14 da Res SME Nº 09/2021 foi insuficiente para comprovar o desconto por tempo de trabalho em outras Secretarias da PMC e outros órgãos públicos,
Comunica:
1. Foi retirada do SEGP (Sistema Eletrônico de Gestão de Pessoas) a base de dados Medidas Administrativas.
2. Os dados cadastrais do SEGP, com data referência 26 de outubro de 2021, foram reprocessados em 29 de outubro de 2021, gerando a presente classificação.
3. Para pontuação do tempo trabalhado em outras Secretarias e órgãos púbicos, para efeito na presente classificação funcional, foram consideradas exclusivamente as informações já cadastradas pelos chefes imediatos.
4. Para construção de nova base de dados, para vigência na classificação funcional do ano letivo de 2023, os servidores que se enquadram no disposto nos incisos V do art. 13 e II do art. 14 da Res. SME 09/2021 deverão confirmar, através do SEGP, os locais e os períodos trabalhados em outras Secretarias da PMC.
5. Fica revogado o Comunicado SME Nº 143, de 27 de outubro de 2021, que homologou a Classificação Funcional dos Professores, Especialistas de Educação, Monitores Infanto-juvenis I, Agentes de Educação Infantil e Intérpretes de Libras/Português da Secretaria Municipal de Educação de Campinas.
6. Fica homologada esta presente classificação, conforme Anexo Único, que subsidiará os processos de atribuição e remoção dos Professores, Especialistas de Educação, Monitores Infanto-juvenis I, Agentes de Educação Infantil e Intérpretes de Libras/Português da Secretaria Municipal de Educação de Campinas, para vigência no ano letivo de 2022.

Campinas, 29 de outubro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO ÚNICO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL - SME - ATUALIZAÇÃO CADASTRAL 2021/2022 (Consultar Suplemento do dia 03 de novembro de 2021)


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