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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.732, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 22/10/2021 p.02)

Regulamenta o disposto no art. 4º da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021, que "Institui o Fundo de Apoio à atividade econômica do Município de Campinas, destinado a garantir o apoio e o implemento de políticas de fomento aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com atuação no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º  Os recursos do Fundo de Apoio à Atividade Econômica do Município de Campinas serão disponibilizados para programas municipais voltados:
I - aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas;

II - às micro e pequenas empresas, assim classificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
§ 1º  Os beneficiários mencionados nos incisos do caput deste artigo devem ter registro e alvará de funcionamento ativo no Município de Campinas há pelo menos um ano.
§ 2º  Na hipótese do alvará de funcionamento, previsto no § 1º deste artigo, poderá ser aceito o protocolo de pedido de alvará ou de sua renovação, desde que observado o prazo mínimo de um ano.

Art. 2º  Os beneficiários deverão preencher os requisitos legais, deste Decreto e do programa municipal destinado ao implemento das políticas de fomento.

Art. 3º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico

Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00065096-76.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito


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