Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.732, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
(Publicação DOM 22/10/2021 p.02)
Regulamenta o disposto no art. 4º da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021, que "Institui o Fundo de Apoio à atividade econômica do Município de Campinas, destinado a garantir o apoio e o implemento de políticas de fomento aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas, assim classificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com atuação no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, caput, da Lei nº 16.115, de 22 de setembro de 2021,
DECRETA:
I - aos microempreendedores individuais, assim cadastrados na Prefeitura de Campinas;
II - às micro e pequenas empresas, assim classificadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Campinas, 21 de outubro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
ADRIANA MARIA GARAVELLO FAIDIGA FLOSI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico
Redigido conforme elementos integrantes do protocolo administrativo SEI PMC.2021.00065096-76.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito